Projeto “Cura-Gay” - Na Era da Informação, a Imprensa Desinforma e Massifica a Ignorância.
Muito
estardalhaço na imprensa sobre a aprovação na Comissão de Direitos Humanos e
Minorias do projeto de lei, pejorativamente denominado de “cura-gay”. O que
presenciamos é uma campanha sórdida de desinformação sobre o projeto. Parece
ser desejo de alguns jornalistas, editores e redatores, manter a população na
ignorância com relação aos temas ligados a agenda da moda (homossexualismo,
abordo, drogas, etc).
Vamos
tentar trazer luz aos nossos leitores sobre o que se trata.
Em
1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) se posicionou sobre a questão da
homossexualidade como doença. Entendendo que a homossexualidade é uma variação
natural da sexualidade humana, o órgão definiu que ela não poderia ser
considerada como condição patológica. A partir deste entendimento, o Conselho Federal de Psicologia (CFP), em 1999, proibiu os profissionais de participarem
de terapia para alterar a orientação sexual.
Em
2011, o deputado federal João Campos (PSDB-GO) protocolou na Câmara dos
Deputados um Projeto de Decreto Legislativo (PDC
234/11) que propõe sustar a aplicação do parágrafo único do art. 3º e o art.
4º, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão
da orientação sexual.
Eis os
artigos que são “modificados” a partir do projeto aprovado na Comissão de
Direitos Humanos e Minorias:
Art. 3° - os psicólogos não exercerão qualquer
ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas,
nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos
não solicitados.
Parágrafo único - Os psicólogos não
colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das
homossexualidades.
Art. 4° - Os psicólogos não se pronunciarão, nem
participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de
modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais
como portadores de qualquer desordem psíquica.
Observe.
O projeto mantêm a íntegra do art. 3º e apenas retira seu parágrafo único e o art.
4º da referida resolução.
“O art. 3º” impede
a ação “coercitiva” tendente a orientar homossexuais, o que é absolutamente
correto. Nenhum profissional pode obrigar alguém a não ser homossexual, como,
também, deveria ser proibido estimular alguém a sê-lo. Sendo uma escolha pessoal,
cabe aos demais o respeito ao direito que todo cidadão tem de ser e,
principalmente, não ser homossexual.
“O parágrafo único” traz
problema de caráter pessoal para o psicólogo, cerceando um direito
constitucional que ele possui de livre manifestação do pensamento e crenças. Ninguém
pode ser proibido de participar do que quiser, dentro dos limites das Leis
brasileiras. O CFP não pode legislar sobre a liberdade individual do cidadão, inclusive
revogando direitos, mesmo sendo ele um psicólogo. A psicóloga Marisa Lobo tem enfrentado
horrores em decorrência da perseguição do Conselho Federal de Psicologia,
baseado nesse parágrafo único. É justo e democrático que seja suprimido.
“O art. 4º” é
outra aberração que traz um problema para o indivíduo que, incomodado,
angustiado e infeliz com sua condição, não pode recorrer a ajuda psicológica. O
que se divulga é a ideia de que todo homossexual é feliz com sua condição. Ledo
engano (que eles mesmos respondam com sinceridade de alma coração). O conselho
de psicologia não pode cercear o direito que o cidadão possui de buscar ajuda
sobre aquelas situações que lhe causam incômodo e angústia. O psicólogo pode e
deve ajudá-lo, pois, foi para esse fim que estudou e se profissionalizou. Mais
uma vez, nos limites da lei. Está mais do que correto sustar a aplicação deste
artigo.
Resumindo, se a pessoa se vê e se sente doente e infeliz com a
prática homoafetiva, então ela deve ter o direito de procurar ajuda de
profissionais. Uma doença não é apenas uma definição, mas uma condição. Aliás,
essa é a mesma filosofia adotada pelos cirurgiões plásticos para tratar e mudar
fisicamente pessoas que estão infelizes com alguma característica em si mesmas.
Pessoas clinicamente perfeitas, mas extremamente infelizes e
"doentes" interiormente. Neste quadro, precisam e devem
receber ajuda dos profissionais da psicologia.
Como se
vê, a desinformação encontra eco na imprensa que insiste em massificar a ignorância
e obrigar os brasileiros a aceitarem o que não querem e, até mesmo, obrigá-los
a serem o que não são. Cabe-nos estender a informação de tal forma que as
pessoas não vivam na ignorância das mentes escuras dos redatores dos jornais e
da TV. Eles, por livre e espontânea vontade, querem viver nas trevas da
ignorância. Nós queremos a luz da verdade.
A
proposta recebeu apenas um voto contrário, do deputado Simplício Araújo
(PPS-MA). O texto segue, ainda, para as comissões de Seguridade Social e
Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir para o
Plenário.
Comentários
Só para corrigir uma informação.
Na verdade em 1990 a homossexualidade DEIXOU de ser considerada doença.
Interessante o seu ponto de vista, mas procure basear-se em fatos fidedígnos.
Forte abraço!
http://vidaeestilo.terra.com.br/ha-21-anos-homossexualismo-deixou-de-ser-considerado-doenca-pela-oms,0bb88c3d10f27310VgnCLD100000bbcceb0aRCRD.html
Vou repetir o que está escrito no texto comentado: "Em 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) se posicionou sobre a questão da homossexualidade como doença. Entendendo que a homossexualidade é uma variação natural da sexualidade humana, o órgão definiu que ela não poderia ser considerada como condição patológica."
Como parece que você leu o texto muito apressadamente e não conseguiu entender a informação exposta, vou repetir o trecho para maior segurança: "...o órgão definiu que ela não poderia ser considerada como condição patológica", ou seja, DOENÇA.
Procuro basear as informações postadas aqui em "fatos fidedígnos" com o mesmo cuidado que procuro ter quando leio.
Você não se identificou. Como não não há agressão em teu comentário, apenas uma crítica mal feita, tudo bem. Entendo o porquê de teu anonimato.
Valeu.
Fique com Deus.