HC de Lula Negado no STF.

STF nega habeas corpus contra prisão de Lula; veja como foi o julgamento
O Supremo Tribunal Federal negou o pedido do ex-presidente Lula no sentido de continuar solto até a condenação em última instância da ação que responde, e já condenado em duas instâncias, perante a 13ª Vara Federal de Curitiba.


Observei os votos dos ministros do Supremo e tirei algumas conclusões.

1º voto - Ministro Edson Fachin - Como relator, expôs seu voto sem alarde e com a serenidade necessária de quem faz uma avaliação meramente técnica e busca cumprir seu papel de forma responsável e prudente. Sintetizou seu posicionamento informando que não se pode alegar ilegalidade ou abuso na prisão de Lula, pois respeitados os precedentes e a jurisprudência do STF. Votou de acordo com a compreensão majoritária do STF.

2º voto - Ministro Gilmar Mendes - Não era seu momento de expor o voto, antecipou-o em razão de viagem à Portugal para participar de uma atividade particular promovida por seu Instituto, o que demonstra ser seu trabalho no Supremo Tribunal Federal uma responsabilidade inferior aos seus afazeres no Instituto do qual é sócio. Proferiu voto em defesa de si mesmo, de forma raivosa, tentando justificar a injustificável mudança de posição em relação a prisão em 2a instância que, anteriormente (2016), tinha sido favorável e, agora, se posiciona contrário a tal medida. Forçou a barra tentando fazer que os demais ministros embarcassem na rediscussão da decisão do pleno que considerou a prisão, após condenação em 2a instância, como válido e constitucional. A percepção foi de que, tentou atender o HC de Lula de forma indireta, protegido pela discussão genérica e pela sua autodefesa.

3º voto - Ministro Alexandre de Moraes - Se esforçou para realizar um voto técnico, mas, sem brilho. Extrai-se apenas a compreensão, correta a meu ver, de que a 1a e 2a instâncias são aquelas que se debruçam sobre as provas e, portanto, as que possuem melhores condições de alcançarem um veredito mais próximo da verdade dos fatos analisados. Esta compreensão lhe deu base para seu voto de concordância com a prisão em 2a instância e, portanto, contrário a concessão do habeas corpus para o ex-presidente Lula.

4º voto - Ministro Roberto Barroso - Como de praxe, expõe sua posição com conceitos paralelos aos conceitos do manual (Constituição). Fundamenta suas convicções mais em sociologia do que em Direito. Foi um discurso de suas impressões pessoais diante do quadro de impunidade verificada no país. Está mais preocupado com o "sentimento republicano e com a democracia brasileira" do que com o que está posto na Lei. Juiz não pode se distanciar tanto, senão se transforma num legislador.

5º voto - Ministra Rosa Weber - Foi e voltou dando dribles desconcertantes na compreensão de alguns dos seus pares e, ao final, manteve-se coerente com seu posicionamento naquela corte. Foi professoral, sem ser chata. Demonstrou incômodo com as pressões recentemente sofridas.

6º voto - Ministro Luiz Fux - Deixou o lugar-comum da análise literalista da presunção de inocência, sem abandonar seu conceito legal. Deu uma aula de como aplicar a lei sem se deixar enganar pelos remédios protelatórios aplicados pelos advogados das partes. Expôs: "Um homem é inocente até que a acusação comprove a sua culpa. Comprovada a sua culpa, evidentemente que essa presunção cai". A partir desta compreensão, concluiu que, sendo condenado em 1a e 2a instância, o réu já deixou de ser "inocente", haja vista a conclusão das duas instâncias diante das provas e contra-provas que lhes foram apresentadas, e depois do devido processo legal.

7º voto - Ministro Dias Toffoli - Confuso. Fez uma sopa de ideias para afirmar ser contra a petrificação da jurisprudência apenas como disfarce de sua contribuição na busca, junto com outros ministros, por uma reavaliação da legalidade concedia pelo STF para prisão em 2a instância, aproximadamente dois anos depois de haver discutido exaustivamente a matéria. Demonstrou incoerência quando disse seguir o princípio da colegialidade, ou seja, seguir o que o pleno do STF determinou, e votou a favor da concessão do habeas corpus. Ué? O colegiado determinou que um cidadão pode, sim, ser preso após condenação em 2a instância, porém, em seu voto diz que o cidadão só pode ser preso após a análise em última instância? Isto se chama incoerência.

8º voto - Ministro Ricardo Lewandowski - É o literalista que em seu voto diz não se importar com a impunidade. Fechando os olhos para o espírito da lei, não sente incômodo, mesmo quando percebe que os beneficiários da impunidade são apenas os mais privilegiados. O maior problema é a compreensão que se tem da "presunção de inocência" (recomendável a observância do que disse o Ministro Luiz Fux sobre isso). O maior exemplo de sua atuação distorcida na magistratura foi o que fez na condução do processo de afastamento da ex-presidente Dilma. Manobrou a letra da Lei para possibilitar a manutenção dos direitos eleitorais da deposta.

9º voto - Ministro Marco Aurélio - Notadamente o mais incomodado com a possibilidade de negativa do HC, principalmente, no momento de seu voto. Foi deselegante com a Presidente do Supremo, interrompeu colegas com diversos apartes, tentou a todo custo impor sua visão sobre os outros. Em sua participação, parece acreditar que ele é o Ministro mais preparado, cujas palavras devem ser levadas em consideração e, mais do que isso, replicadas nos votos alheios. Ouvindo alguns de seus pares dizerem votar de acordo com o colegiado, reafirmou que manteria sua posição de ser contrário a prisão em 2a instância, que continuaria concedendo monocraticamente a negativa de prisão após condenação em 2a instância, independentemente da decisão do colegiado. Demonstrou que as decisões do colegiado que está disposto a acatar serão apenas aquelas que concordarem com suas posições pessoais. Neste caso, é melhor dispensar todos os outros e deixá-lo como uma espécie de "Xá supremo do Brasil".

10º voto - Ministro Celso de Melo - Viajou sem sair do Plenário. Foi aquele professor de história do direito cansativo e chato. Citou decisões de período anterior a 2a guerra mundial, do período do regime militar, de Portugal, da Itália, um monte de doutrinadores, foi, voltou, repisou, e um dado momento, parecia mais um pregador do que um juiz. Demonstrou, em seu voto, o mesmo problema da compreensão que se tem da "presunção de inocência" (outra vez, cabe observar o que disse o Ministro Luiz Fux sobre isso). É aquele cidadão que gosta de ouvir a própria voz, e quanto mais ouve, mais quer ouvir. Se dependesse da exposição de todo o seu pensamento em seu voto, o julgamento só terminaria no ano de 2500, depois de uma nova descoberta do Brasil.

11º voto - Ministra Carmén Lúcia - Firmou seu voto na coerência de suas convicções, testemunhando sobre a fidelidade as determinações do colegiado. Apesar de atacada por um de seus pares, e por outros de maneira enviesada, manteve-se firme na condução da seção e, por fim, demonstrando senso de respeito por seus pares, colocou para apreciação se deveria votar ou não (o que é um direito seu, como ministra e como presidente da corte). Cansada, porém, resignada, fundamentou sua posição de ser favorável a prisão após condenação em 2a instância, utilizando, dentre outros, o mesmo argumento do Ministro Alexandre de Moraes. Sendo a análise das provas responsabilidade das 1a e 2a instâncias, são estas instâncias as que tem melhores condições de julgar e determinar as restrições necessárias ao infrator. Desta forma, a redução da impunidade tão requerida pelos brasileiros será atendida, sem prejuízo da presunção de inocência.

Foi assim minha percepção dos extensos votos de suas excelências na noite de ontem, madrugada de hoje (é só a opinião de um cidadão brasileiro que tem o dever de acompanhar as instituições que receberam mandato de agirem em nome da sociedade brasileira).

Concluo, de forma genérica, sobre o Supremo Tribunal Federal e seus onze integrantes: 

Sabedoria aparece e rapidamente some, vaidade tem seu papel, raiva permeia razões, respeito aos pares é intermitente, sintetização de pensamento é matéria rara, e justiça boa é aquela que permite aos criminosos de colarinho branco acreditarem que enquanto há vida, há esperança.

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