A Celeuma Sobre a Tal Cura-Gay Autorizada Pela Justiça
A
mídia-ativista-gay criou no país, nestes últimos dias, uma celeuma sobre a
decisão de um juiz em permitir aos psicólogos oferecerem o que eles
(ativistas-gays) chamam de "cura gay". Leiam parte da notícia
extraída do Estadão:
"O juiz federal da 14ª Vara
do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho concedeu liminar que abre
brecha para que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual, conhecida
como ‘cura gay’, tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia desde
1999. A decisão atende o pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino em
processo aberto contra o colegiado, que aplicou uma censura à profissional por
oferecer a terapia aos seus pacientes. Segundo Rozângela e outros psicólogos
que apoiam a prática, a Resolução do C.F.P. restringia a liberdade
científica" (http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo).
Vale
destacar que a decisão é em sede de liminar.
Vamos
aos fatos.
Se
um heterossexual solicitar ajuda de um psicólogo porque não se sente mais hétero,
o profissional pode tranquilamente fornecer ajuda técnica para ele lidar com
suas emoções e sua nova condição. O Conselho Federal de Psicologia - CFP, não
interfere e, pelo contrário, dá o "maior apoio", pois, respaldados
pelos órgãos ditatoriais (imposição) e antidemocráticos (gestores apadrinhados)
da ONU.
Se
um homossexual solicitar ajuda a um psicólogo porque não se sente mais gay, o
profissional NÃO PODE oferecer ajuda técnica para ele lidar com suas emoções no
retorno a sua anterior condição (é isto que os ativistas gays chamam de
"cura gay"). O Conselho Federal de Psicologia - CFP, não permite tal
prática, punindo o psicólogo que decidir ajudar o "ser humano" em sua
crise existencial (condição esta conhecida como “disforia de gênero” ou “Transtorno
de Identidade de Gênero”).
Vamos
a alguns princípios que norteiam a função de psicólogo, conforme o Conselhos Regional
de Psicologia/SP (http://www.crpsp.org):
- O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade
de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a
eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
- O psicólogo contribuirá para promover a universalização
do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência
psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão.
Ainda, é vedado aos Psicólogos:
- Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que
caracterizem negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade ou opressão;
- Induzir a convicções políticas, filosóficas,
morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de
preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;
- Ser conivente com erros, faltas éticas, violação
de direitos, crimes ou contravenções penais praticados por psicólogos
na prestação de serviços profissionais;
Algumas questões incômodas para os
Conselhos de Psicologia:
-
Se um psicólogo recusa tratar um gay que o procura, desejando retornar a sua
anterior condição de hétero, ele não está sendo negligente, já que “a pessoa”
está mergulhada num dilema emocional e psicológico?
-
Se um gay procurar um psicólogo desejando informação sobre o que ele pode fazer
para minimizar seus transtornos psicológicos decorrentes da sua instabilidade
emocional, por sua condição homossexual, o profissional pode se negar a
fornecer estas informações? Não seria esta atitude "deixar de promover a
universalização do acesso da população às informações referentes a ciência
psicológica?"
-
Em nenhuma ciência conhecida há consenso sobre conceitos, técnicas e práticas
que o respectivo profissional deve adotar. Então, quando os Conselhos de
Psicologia "impõem sua visão unilateral", eles não estão
"induzindo as pessoas (pacientes e psicólogos) às suas convicções políticas,
filosóficas, morais, ideológicas, religiosas e de orientação sexual? Isto não é
um tipo de preconceito?
-
Quando uma pessoa decide procurar um psicólogo para tratamento,
independentemente de suas escolhas sexuais, esta pessoa não tem esse direito?
Se o profissional se recusa a atendê-lo, não está "violando um
direito?"
Pois,
bem. Voltemos a decisão do MM. Juiz:
“Sendo assim, defiro, em parte, a
liminar requerida para, sem suspender os efeitos da Resolução nº 001/1990,
determinar ao Conselho Federal de psicologia que não a interprete de modo a
impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de
forma reservada, pertinente à (re) orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a
plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou
necessidade de licença prévia por parte do C.F.P., em razão do disposto no art.
5º. inciso IX, da Constituição de 1988”, anota o magistrado."
O
que diz o juiz? Os Conselhos não devem impedir que os psicólogos promovam
estudos sobre (re)orientação sexual e nem os impedir de atenderem pacientes que,
voluntariamente, assim desejem. O magistrado toma esta decisão liminar, a fim
de garantir - prestem bem a atenção aqui - "a plena liberdade científica acerca da
matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por parte do
C.F.P., em razão do disposto no art. 5º. inciso IX, da Constituição de 1988”.
O
magistrado está defendendo a liberdade científica e se posicionando contra a “censura”.
Vejam que coisa! Ele está exatamente sendo um parceiro do Conselho Federal de
Psicologia em seu dever de defender as “verdades da ciência psicológica” e a
liberdade democrática de seus profissionais. Isto está muito claro na decisão
do Magistrado. Quem não entende assim, o faz por má-fé e, no limite, por
ignorância.
O
Conselho Federal de Psicologia diz que vai recorrer da decisão liminar e,
certamente, recorrerá da decisão de mérito, se esta seguir na mesma linha de
raciocínio.
O
problema desses Conselhos é que estão a serviço de uma causa, não da ciência.
Os
conselheiros e ativistas gays não se constrangem quando são incoerentes com os
princípios que eles dizem acreditar (sabemos que é uma falácia). Infelizmente esta
perturbação mental não receberá ajuda dos psicólogos. Então, são casos
perdidos.
E
assim seguimos, tolerando os “democratas” do Conselho Federal de Psicologia e a
“tolerância intolerante” da mídia-ativista-gay.
Parabéns
ao magistrado. Quem defende a liberdade científica e democrática concorda com ele.
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