Não Adianta Reconhecer o Que Não Existe

O fato dos "velhinhos" do Supremo ter dado à união homoafetiva o mesmo direito jurídico da relação heterossexual, não invalida o fato da sociedade brasileira não o reconhecê-lo. Foi reconhecido o direito de um homem que mora com outro homem partilhar os bens conquistados durante sua habitação conjunta (em síntese, é isso). Apenas o reconhecimento de um contrato social que concede aos sócios direitos iguais. Isto diz mais respeito a eles (homossexuais) do que a sociedade como um todo, o que leva-nos a conclusão de que, na prática geral, nada se altera.

De qualquer forma, deixamos bem claro que nós, cristãos, possuimos a nossa Constituição e dela não abrimos mão. Vejamos o que é casamento, conforme a Bíblia:

Gn. 2:24. Portanto deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne.

O que passa disto, é qualquer coisa, menos casamento ou matrimônio.

Ainda que os velhinhos do STF reconheçam, ou mesmo que o Congresso Nacional em algum momento o faça, nós não reconheceremos. Olhe que estamos falando de milhões de brasileiros que se identificam como cristãos. Eles, "os bons velhinhos", podem rasgar a Constituição da República Federativa do Brasil, nós não podemos rasgar nossa Constituição Cristã, nem mudá-la. Esta nossa posição, além de baseada em nossa crença, parte da premissa de que a relação homoafetiva é, no mínimo, anti-natural.

Agora, é preciso ponderar a decisão dos nossos "velhinhos". Estes "velhinhos" que se fecham encastelados em suas togas, distanciados da realidade social e próximos do poder político, tomando suas decisões com base em informações colhidas no noticiário diário tendencioso e em suas próprias relações políticas, vem apresentando uma nova vertente perigosa: "fazer vistas grossas a Constituição Federal, no que diz respeito aos conceitos e as responsabilidades de cada um dos três poderes da nação". Falando em conceito, vejamos o que diz a Constituição sobre casamento:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.


Eles, como guardiãos da Constituição, deveriam tomar decisões com base no sistema legal posto, observando estritamente a lei posta, e não, adotar o comportamento legislativo de fazer leis (Quem quiser saber mais sobre isto, basta uma visita ao blog do Reinaldo Azevedo - http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/2011/05/05/). Agem desta forma porque são escolhidos com base em critérios políticos e não estritamente jurídicos, daí, uma vez empossados, tomam decisões políticas e não jurídicas. Isto vem acontecendo já de longas datas. Lembram do caso da infidelidade partidária? Fizeram a mesma coisa.

Infelizmente, a sociedade brasileira que deveria contar com um fiel guardião da sua Constituição, conta apenas com mais um arremedo de poder legislativo. E assim caminhamos rumo a anarquia, através do estabelecimento de leis implementadas para atender uma minoria que não encontrará respaldo na maioria. Logo, será inóqua.

Este tipo de comportamento é bem aceito pelos saudosistas do comunismo. Lembremos dos casos dos países vizinhos cujos mandatários assumem o poder pela via da democracia e alteram suas constituições para se perpetuarem no cargo, vilipendiando o equilíbrio dos três poderes vigentes no regime democrático. Para terem sucesso, precisam de um Poder Judiciário fragilizado e político.

É este o ambiente propício para o surgimento de algum "salvador da pátria" que, privando-nos da liberdade, imponha sua visão distorcida de mundo e de gente. Este é o ambiente adequado para um socialismo cruel e tirano. Assim, quando já for tarde demais, ficaremos nos debatendo em nossos conflitos pelo que foi a nossa falta de respeito e zelo pela democracia.

É assim. Um dia restringe o direito do teu vizinho, e você diz: "não é comigo". No outro dia restringem teu direito e você procurará ajuda do teu vizinho. Mas, aí, será tarde demais.

Comentários

paulo disse…
Meu caro Eliel, paz.
Quero te parabenizar pelos teus artigos, pois são mais artigos de valiosas informações do que simples postagens..
Mas quero te dizer que realmente não adianta reconhecer o que realmente não existe. e isso serve pra mostrar o resultado da decisão dos velhinhos, como tambem pra quem esá exultante com a aprovação ou homologação de algo que pensam existir, e até existe pra eles, mas pra nós, e principalmente pra Deus, NÃO EXISTE.
Abraços, moço.
ELIEL BARBOSA disse…
Obrigado, Paulo, por seu comentário. Sinta-se à vontade para estar conosco nas questões que envolvem nosso ambiente cristão. Sua participação é de extremo valor para mim.

Fique com Deus.

Postagens mais visitadas deste blog

Porteiro, Auxiliar, Diácono, Presbítero, Evangelista, Pastor. E Mais. Missionária, Bispo, Apóstolo. O Que é Tudo Isso?

Não Basta Ser Crente. Tem Que Ser Diferente.

QUANDO É HORA DE MUDAR DE IGREJA